18  e 19/11 – ESPM SÃO PAULO (CAMPUS ÁLVARO ALVIM)
R. DR. ÁLVARO ALVIM, 123 – VILA MARIANA

Sobrevivendo ao juridiquês: o que preciso saber sobre leis para acessar e utilizar dados públicos

DIA:
18/11

HORÁRIO:
11:15h

DURAÇÃO:
1:30h

Nível:
Básico

Sobre o workshop

Texto por Bianca Muniz

 

Neste workshop, Bruno Morassutti apresentou as principais leis que norteiam a divulgação de dados públicos e os direitos do cidadão ao acessar essas informações. 

De início, é preciso entender que dados públicos são aqueles coletados ou produzidos, mantidos e disponibilizados por órgãos e entidades da administração pública. Na atividade, foram destacadas três leis federais que orientam o acesso a dados públicos. São elas: a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei 14.129/2021 (Lei de Governo Digital).

Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), Bruno explicou que seus principais artigos são o 7° e 8°, pois dizem respeito aos tipos de informação pública que o cidadão pode solicitar, a qualidade desses dados e como eles devem ser disponibilizados.

É possível requerer informações mantidas por entidades privadas em conexão com órgãos públicos, dados relevantes sobre a administração do patrimônio público, utilização de recursos, licitações e contratos administrativos, informações relacionadas ao acompanhamento de programas, projetos e ações governamentais, assim como resultados de auditorias e prestações de contas realizadas pelos órgãos de controle. Em resumo, se a informação abrange atividades, políticas e serviços dos órgãos públicos e dados relacionados, o cidadão pode pedir via LAI.

No Marco Civil da Internet, lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no país, o direito à informação está reforçado nos artigos 24 e 25. Os trechos destacam a adoção preferencial de tecnologias abertas e livres (formatos que não estão vinculados a um software específico, acessíveis e compreensíveis por diferentes sistemas) e a publicização desses dados. Além disso, a lei enfatiza que as aplicações de internet do poder público devem ser de fácil acesso a todos os interessados, “independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais”.

Em seguida, Bruno destacou a Lei de Governo Digital, especificamente o trecho do artigo 29 ao 36, que diz respeito à abertura dos dados por prestadores de serviços públicos. Os dados são de livre utilização pela sociedade, observando princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Qualquer interessado pode solicitar a abertura de bases de dados e os procedimentos seguem as diretrizes da LAI. A lei também reforça o dever do órgão público de monitorar a abertura dos dados sob seu controle.

O palestrante também destacou o direito do cidadão em acessar diretamente a fonte primária dos dados e com o maior grau de granularidade possível, ou seja, sem agregamento. Dessa forma, é possível chegar aos resultados e resumos agregados. Ele lembrou que os dados devem ser atualizados regularmente para refletir as mudanças na realidade, assegurando que as informações estejam sempre precisas para os usuários.

Ao final, Bruno reforçou a importância de se conhecer a estrutura dos dados, entender como estão categorizados, quais são os campos e como as informações estão relacionadas. Ele sugeriu solicitar glossários e dicionário de dados, pois o cidadão tem direito de compreender o significado das terminologias utilizadas nas bases. Isso inclui o acesso a informações que explicam o contexto daqueles dados, como possíveis inconsistências de coleta e preenchimento, por exemplo.

 

Referências

Sobrevivendo ao juridiquês

Fiquem Sabendo

Lei de Acesso à Informação (LAI)

Marco Civil da Internet

Lei de Governo Digital

Portal FalaBR

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Pré-requisitos da atividade

Sem pré-requisitos.

Bruno Morassutti

BRUNO SCHIMITT MORASSUTTI

Advogado, especialista em direito processo civil e em público, mestre em direito. Cofundador e coordenador de Advocacy da Fiquem Sabendo, membro associado da OKBR, consultor e ativista em transparência pública e acesso à informação. Conselheiro do Conselho de Transparência Pública, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC) da CGU.

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