Scraping is not a crime. Em setembro de 2019, uma decisão judicial na corte norte-americana de apelações estabeleceu que a automação de coleta (raspagem) de dados públicos não é crime. A decisão se deu no contexto de uma disputa entre o LinkedIn e a hiQLabs, uma empresa de análise de dados, que coletou dados massivamente na plataforma.
Segundo os juízes da ‘Ninth Circuit Court of Appeals’, raspagens de dados publicamente acessíveis às pessoas via navegadoras web não configura infração à CFAA (‘Computer Fraud and Abuse Act’). A corte é o mais importante tribunal de apelação dos Estados Unidos e sua decisão representa um marco global relevante.
A CFAA é uma lei de 1986 e impunha algumas proibições genéricas e problemáticas, como o acesso a computadores de forma “não autorizada”. A legislação já foi utilizada anteriormente pelo governo contra ativistas e hackers, como no caso envolvendo Aaron Swartz.
Após alguns reveses em decisões anteriores, a sentença de setembro foi comemorada por organizações como a Eletronic Frontier Foundation, mas há quem levante preocupações sobre a privacidade dos usuários, como o uso comercial de conjuntos de dados públicos para treinar algoritmos de reconhecimento facial.
A decisão teve grande repercussão na imprensa norte-americana. O Reporters Committee for Freedom of the Press, a VICE, Gizmodo, entre outros veículos compartilharam a notícia.
Trata-se de uma decisão ocorrida fora do território nacional.
Gostaria de saber sobre essa questão no Brasil Uma empresa pode raspar dados do governo e publicá-los, como pesquisa, por exemplo, referindo evidentemente a fonte. Quais são os fundamentos legais que autorizariam esse tipo de atividade, ou que a restringiriam?